Fontes e como apuramos
Priorizamos fontes primárias — a lei e os tribunais superiores. Abaixo, as principais referências usadas no portal e como as empregamos.
Legislação
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Planalto) — base dos arts. 2º e 3º, que definem empregador e empregado e ancoram os quatro elementos do vínculo.
- Constituição Federal (Planalto) — inclui o art. 7º, XXIX, sobre prazos para reivindicar direitos trabalhistas.
Tribunais
- STF — Supremo Tribunal Federal — acompanhamento de temas de repercussão geral, como o Tema 1.389. É a fonte que consultamos antes de publicar qualquer andamento factual.
- TST — Tribunal Superior do Trabalho — referência para a compreensão de como a Justiça do Trabalho analisa o vínculo.
Órgãos e portais oficiais
- Portal do Empreendedor (MEI) — informações oficiais sobre o Microempreendedor Individual.
Como usamos as fontes
As fontes primárias sustentam as afirmações jurídicas do portal. Quando um conteúdo cita a lei, buscamos indicar o artigo; quando trata de um tema em julgamento, remetemos ao tribunal competente. Cada guia traz um bloco de "Fontes consultadas" ao final.
Regras de citação
Nunca inventamos jurisprudência, número de processo, súmula ou estatística. Não atribuímos aos tribunais o que eles não decidiram. Quando eventualmente citamos fontes jornalísticas, elas são identificadas como tais e não substituem a fonte oficial. Veja a política editorial.
Nota — Conteúdo informativo e educacional. Não substitui avaliação profissional individual.