Prescrição trabalhista

Capa: Glossário — Prescrição trabalhista
Em resumo

Prescrição é a perda do prazo para reivindicar direitos. Na esfera trabalhista, em regra, o prazo é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores (CF, art. 7º, XXIX).

Definição

Prescrição é a perda do prazo para reivindicar direitos. Na esfera trabalhista, em regra, o prazo é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores (CF, art. 7º, XXIX).

Relação com a pejotização

Como os prazos e a contagem dependem do caso, buscar orientação cedo evita a perda de direitos por decurso de prazo.

Por que isso importa na análise

Na prática, esse conceito raramente aparece sozinho. A Justiça do Trabalho avalia o conjunto dos elementos do vínculo à luz da realidade dos fatos — e não um ponto isolado. Se a sua relação de trabalho envolve esse aspecto, vale organizar os demais sinais: o teste de vínculo reúne os principais em poucos minutos, e a página como provar pejotização mostra que registros podem ser úteis.

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Perguntas frequentes

O que é prescrição trabalhista?
Prescrição é a perda do prazo para reivindicar direitos. Na esfera trabalhista, em regra, o prazo é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores (CF, art. 7º, XXIX).
Prescrição trabalhista sozinho define o vínculo?
Não. É um dos aspectos considerados; a caracterização do vínculo depende do conjunto dos elementos e da realidade dos fatos, avaliados caso a caso.

Fontes consultadas

Nota editorial — Conteúdo informativo e educacional, com base em fontes primárias. Não substitui avaliação profissional individual. A análise de uma situação concreta depende das circunstâncias específicas de cada caso. Última verificação: 11 de setembro de 2026.